► Publicado em: 10/06/2025
A contratação de acompanhantes é um tema que gera muitas dúvidas sobre sua legalidade no Brasil. Muitas pessoas se perguntam se contratar uma acompanhante é proibido e quais são os aspectos jurídicos que envolvem essa atividade. Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas, abordando as leis e normas que regulam essa profissão, além de apresentar os limites legais para sua prática.
Entendendo a profissão de acompanhante
Antes de analisar a legalidade, é importante compreender o que envolve a profissão de acompanhante. No Brasil, acompanhantes podem prestar serviços de companhia para eventos sociais, viagens, jantares ou momentos de lazer. A atividade pode, em alguns casos, envolver serviços íntimos, desde que acordados entre as partes. A simples prestação de companhia não configura crime.
O que diz a legislação brasileira sobre prostituição e acompanhantes
De acordo com a legislação brasileira, a prostituição, entendida como a troca de serviços sexuais por dinheiro, não é crime. O Código Penal Brasileiro não criminaliza o ato individual de vender ou comprar serviços sexuais. Entretanto, existem dispositivos legais que punem a exploração e a facilitação da prostituição, como previsto nos artigos 230 e 231 do Código Penal, que tratam do lenocínio, ou seja, da exploração da prostituição alheia.
- Artigo 230 do Código Penal: Induzir ou favorecer a prostituição de outrem é crime.
- Artigo 231 do Código Penal: Explorar a prostituição alheia mediante remuneração é crime.
Além disso, o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é crime, conforme o artigo 149-A do Código Penal, que prevê penas severas para quem se aproveita da vulnerabilidade de terceiros para explorá-los.
Portanto, a contratação direta e consensual de uma acompanhante para serviços de companhia, sem exploração ou coação, não configura infração penal.
Diferença entre prestação voluntária e exploração
Um ponto fundamental para entender a legalidade da contratação de acompanhantes é a distinção entre prestação voluntária de serviços e exploração. A prostituição voluntária e consensual, quando a pessoa adulta escolhe livremente oferecer seus serviços, não é punida pela lei. Por outro lado, a exploração da prostituição — quando terceiros lucram com a atividade de outras pessoas ou coagem alguém a prestar esses serviços — é crime.
Dessa forma, contratar uma acompanhante que atua de forma autônoma e voluntária está dentro da legalidade, enquanto qualquer forma de exploração deve ser combatida e denunciada.
Aspectos legais da contratação de acompanhantes
Quando uma pessoa contrata uma acompanhante, está adquirindo um serviço de companhia, o que é legal desde que respeitados os limites previstos na legislação. O contrato deve ser consensual, firmado entre adultos, e sem envolvimento de práticas ilegais, como exploração ou coação.
É importante ressaltar que o serviço de acompanhantes funciona dentro de um limite legal, não devendo haver favorecimento ou exploração, o que caracterizaria crime.
Para ilustrar, há profissionais que oferecem serviços especializados, como as acompanhantes que atendem 24 horas, que atuam respeitando as normas legais e dentro dos parâmetros éticos da profissão.
Direitos trabalhistas e regulamentação da profissão
Atualmente, a profissão de acompanhante não possui regulamentação específica no Brasil. Não existe uma lei que estabeleça direitos e deveres formais para quem exerce essa atividade.
Apesar disso, a atividade é considerada uma prestação de serviço, sujeita às regras gerais do direito civil e do direito do trabalho, dependendo do vínculo entre as partes. Muitos profissionais atuam como autônomos, emitindo recibos para comprovar seus serviços, mas sem cobertura formal trabalhista ou previdenciária específica para essa categoria.
O debate sobre a regulamentação dessa profissão vem crescendo, com discussões sobre garantir direitos, proteção e condições dignas para os trabalhadores desse setor.
Sigilo e privacidade na contratação
Outro ponto importante na contratação de acompanhantes é o respeito à privacidade e confidencialidade. Tanto o profissional quanto o cliente têm direito ao sigilo sobre a relação comercial e os serviços prestados, o que protege contra exposições indevidas e garante a segurança das partes envolvidas.
Contexto social e econômico da profissão
A atividade de acompanhantes integra a economia informal em muitas cidades brasileiras. Apesar do estigma social, muitos profissionais buscam nessa área autonomia financeira, flexibilidade de horários e independência.
Reconhecer esse contexto é importante para que haja um olhar mais humano e justo, além de abrir espaço para debates sobre a regulamentação e os direitos desses trabalhadores.
Jurisprudência e entendimentos judiciais
Decisões judiciais brasileiras têm confirmado que a prostituição voluntária e individual não é crime. Da mesma forma, a contratação de acompanhantes para companhia social é considerada uma atividade lícita. O que o Judiciário repudia são práticas como exploração, tráfico ou favorecimento da prostituição.
Cuidados e restrições na contratação
Embora a contratação não seja proibida, é fundamental tomar alguns cuidados, tais como:
- Evitar a contratação de menores de idade, o que configura crime de exploração sexual infantil;
- Não participar de atividades que envolvam coação, exploração ou tráfico;
- Buscar serviços confiáveis e que atuem dentro da lei para evitar riscos jurídicos e pessoais.
Conclusão
Contratar uma acompanhante no Brasil não é proibido, desde que a relação seja consensual entre adultos, sem exploração ou coação, e respeitando os limites legais. A profissão, apesar de não regulamentada formalmente, é lícita e não configura crime o simples ato de contratar um serviço de companhia.
Quem busca por serviços nessa área pode contar com profissionais que atuam legalmente em regiões como a Barra da Tijuca, sempre atentos ao cumprimento da legislação vigente.
Quer um atendimento confiável e discreto? Existem profissionais especializados e que garantem segurança e respeito, como as acompanhantes que atendem 24 horas, disponíveis para oferecer companhia de qualidade e dentro da lei.